Confira os diferentes tipos de regimes de comunhão de bens disponíveis na legislação brasileira.
Comunhão Universal de Bens
Que importa na comunicação de todos os bens dos cônjuges, anterior e posteriores ao matrimônio (com algumas pequenas exceções).
Comunhão Parcial ou limitada dos Bens
Comunica-se os bens adquiridos na constância do casamento, por concurso de ambos os cônjuges (também aqui há pequenas exceções).
Regime da Separação dos bens
Os bens não se comunicam, qualquer que seja a época ou forma de aquisição.
Regime de Separação de Bens (legal)
Estão submetidos a esse regime, obrigatoriamente, por lei, o maior de 60 anos e a maior de 50 anos, os menores órfão de pai e mãe, ou de quem os pais tenham perdido o pátrio poder, aqueles que dependem de autorização judicial para se casar.
Regime dotal
Absolutamente em desuso. Faça sua escolha sobre o regime de forma consciente, pois ela é imutável.