As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviço de anúncio no PORTAL NOIVAS acessado pelo endereço www.portalnoivas.com.br , que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O objeto deste contrato consistirá na divulgação e exposição do anúncio do ANUNCIANTE, no web site: Portal Noivas acessado pelo endereço www.portalnoivas.com.br de propriedade da CONTRATADA, conforme acima descrito.
CLÁUSULA 2ª: O ANUNCIANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor conforme escolha e de acordo com a tabela acima apresentada, pela prestação de serviço de anúncio no Portal Noivas.
CLÁUSULA 3ª: Anúncios Internos no Guia de Empresas, a CONTRATADA se compromete a colocar no ar no prazo máximo de 72h após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA 4ª: Confecção de Banners e Destaques pode ser feita pela CONTRATADA sem nenhum custo adicional e o prazo de confecção é de até 5 dias úteis, após o ANUNCIANTE enviar as fotos para divulgação.
CLÁUSULA 5ª: A CONTRATADA está vendendo um espaço de publicidade para que o ANUNCIANTE possa divulgar o seu trabalho. Cabe ao ANUNCIANTE entrar em contato com as noivas interessadas. A CONTRATADA não tem como garantir fechamento de contratos, Isso depende única e exclusivamente do ANUNCIANTE.
CLÁUSULA 6ª: Todos os ANUNCIANTES participam do sistema de Cotação Express, que é online e funciona de forma totalmente automática. O visitante (noiva, debutante...) preenche o formulário nesta página: http://www.portalnoivas.com.br/como-funciona-a-cotacao-express/ , seleciona todos os produtos/serviços que deseja receber orçamento, e o sistema do PORTAL NOIVAS automaticamente envia por email aos ANUNCIANTES selecionados, respeitando o limite de 5 fornecedores para cada tipo de serviço, de forma a diminuir a concorrência entre os anunciantes.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª: Em caso de atraso no pagamento, o ANUNCIANTE deverá pagar a CONTRATADA: 2% de multa + 0,033% de juros por dia de atraso
CLÁUSULA 8ª: Atraso superior a 5 dias, a CONTRATADA, se reserva no direito de tirar o anuncio o ANUNCIANTE até a normalização do pagamento, mas isto não o isenta do pagamento do anuncio. Assim que o ANUNCIANTE efetuar o pagamento de sua pendência a CONTRATADA se compromete a retransmitir as cotações que ficaram retidas no sistema no período em que o anuncio esteve suspenso.
CLÁUSULA 9ª: Atraso superior a 15 dias, a CONTRATADA se reserva no direito de encaminhar titulo para protesto em cartório.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª: Período mínimo obrigatório é de 4 meses. Caso o ANUNCIANTE necessite cancelar o contrato antes do período contratado, será obrigado a pagar multa rescisória de
R$ 500.
CLÁUSULA 11ª: As partes poderão rescindir o presente instrumento apenas durante as negociações finais, antes do início da veiculação do(s) anúncio(s), até o período das primeiras 48 horas iniciais da veiculação do(s) anúncio(s). Após esse período, iniciada a veiculação, somente a CONTRATADA poderá cancelar o serviço, sem ônus ou devolução do valor, caso seja desrespeitada as cláusulas 18 e 19, se o conteúdo do destino dos links da ANUNCIANTE for mudado sem prévio aviso a CONTRATADA ou tal conteúdo violar leis brasileiras ou internacionais.
CLÁUSULA 12ª: Em caso de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas ao ANUNCIANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas no PORTAL NOIVAS.
CLÁUSULA 13ª: O valor descrito e optado pela CONTRATANTE no presente instrumento corresponde ao período contratado para exibição de seu produto a ser comercializado, e caso ocorra a comercialização do produto antes do termino do período contratado não será devolvido o pagamento de valor residual ao ANUNCIANTE.
CLÁUSULA 14ª: O presente contrato será suspenso temporariamente ou definitivamente sem notificação prévia todos os serviços prestados o ANUNCIANTE quando, a critério da CONTRATADA ficar caracterizada infração, uso indevido pelo ANUNCIANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua moral e serviços do PORTAL NOIVAS.
DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA 15ª: Para toda renovação contratual, será mantida as condições e a forma de pagamento definida no contrato inicial, para tanto será encaminhado boleto bancário pela CONTRATADA ao ANUNCIANTE com antecedência de 5 dias do término do período contratado, afim de que seja definido pela CONTRATANTE a continuidade dos serviços prestados da CONTRATADA. Caso o ANUNCIANTE não queira renovar o contrato, basta enviar email para , assim que receber o boleto de renovação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA 16ª: A CONTRATADA se compromete a manter o PORTAL NOIVAS à disposição dos usuários 24 (vinte e quatro) horas por 07 (sete) dias por semana, sendo que, interrupções temporárias poderão ocorrer em virtude de serviços de manutenção no sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou falhas na prestação dos serviços de telecomunicações, caso fortuitos, força maior ou ações de terceiros.
CLÁUSULA 17ª: A CONTRATADA fornecerá uma senha de acesso para que o ANUNCIANTE possa inserir, editar ou excluir, todos os dados e imagens assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no PORTAL NOIVAS.
OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE:
CLÁUSULA 18ª: O ANUNCIANTE será responsável pela inserção, edição ou exclusão de todos os dados e imagens, tendo controle total sobre o conteúdo referente ao seu anuncio, no Portal Noivas, ficando responsável por manter atualizados os dados e imagens contidas em seu anuncio.
PARAGRAFO ÚNICO: A não utilização pelo ANUNCIANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a inserção, edição ou exclusão dos dados e imagens, assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no PORTAL NOIVAS, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto e será mantida a cobrança normal.
CLÁUSULA 19ª: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes dos dados e imagens, assim como de todo o conteúdo referente ao anúncio do ANUNCIANTE, serão de inteira responsabilidade do ANUNCIANTE, independente de quem os tenha feito.
CLÁUSULA 20ª: O ANUNCIANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que o referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente.
CLÁUSULA 21ª: O ANUNCIANTE se responsabiliza totalmente pelo conteúdo de sua página para onde apontar seus links.
DA AUTORIZAÇÃO NO PORTAL NOIVAS:
CLÁUSULA 22ª: A CONTRATADA apenas disponibiliza o acesso do consumidor ao seu anúncio e não terá nenhuma responsabilidade sobre nenhum conteúdo disponibilizado pelo ANUNCIANTE no Portal Noivas.
CLÁUSULA 23ª: O ANUNCIANTE ao efetuar o cadastro no WEB SITE PORTAL NOIVAS, atesta que leu e concorda com todo o conteúdo deste contrato, com a política de privacidade, com o termo de uso e todos os termos, condições e textos contidos no WEB SITE da CONTRATADA.
CLÁUSULA 24ª: O presente contrato, contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.
DO FORO:
CLÁUSULA 25ª: As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de Adesão e de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.