Documentos necessários para o Casamento Civil

Aqui, o primeiro passo é determinar qual tipo de regime de bens será adotado.

O regime de comunhão parcial de bens mantém as propriedades adquiridas antes do casamento a cada um dos conjugues; o regime de comunhão universal dos bens divide todas as propriedades adquiridas por ambos antes e após a união; já o regime de separação de bens obriga que a mulher contribua com as despesas do casal.

Os documentos devem ser entregues em um cartório no mesmo bairro em que um dos noivos residir, com antecedência de 30 a 40 dias. Se preferir que a cerimônia seja realizada em outro local, como na festa ou igreja, previna-se e procure o cartório com maior antecedência.

Na cerimônia, os noivos deverão estar presentes acompanhados de duas testemunhas, munidas de documentos de identidade.

Os documentos necessários são:

  • Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).
  • Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).
  • Cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).

Outras Providências:

Se estrangeiro:

  • Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estran-geiros (RNE).

Se viúvo:

  • Levar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.

Se divorciado:

  • Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).

Se menor de 21 anos:

  • Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos).

Caso um dos pais seja falecido, levar a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.

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